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Justiça nega pedido de Eduardo Bolsonaro para proibir Instagram de apagar seus posts

A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do processo, assegurou o direito da empresa de fiscalizar as postagens e adotar medidas restritivas sobre conteúdos que extrapolem ou confrontem os seus termos de uso

Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) | Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para proibir que seus posts no Instagram e no Facebook sejam apagados.

Na ação, aberta em 2022, Eduardo afirma que costuma fazer publicações em suas redes sociais com o intuito de informar a população sobre a sua atuação legislativa, bem como "educá-la nos princípios e aspectos relevantes da política".

O deputado disse, no entanto, que frequentemente seus perfis têm sofrido punições "injustas e desproporcionais", citando bloqueios, restrição de funcionalidades, redução do alcance das publicações e exclusão de postagens.

Ele disse que, em 2019, por exemplo, havia feito um post com a divulgação da imagem de dois jornalistas que haviam publicado uma matéria "difamatória" em relação a sua esposa, mas que a postagem foi retirada de maneira "sumária e unilateral".

Relação com mandato parlamentar

Eduardo pediu no processo que o Facebook seja proibido de apagar publicações que tenham relação com o seu mandato parlamentar, assim como seja impedido de excluir postagens com uso de algoritmo

"A inteligência artificial não possui capacidade de reflexão e julgamento de ordem subjetiva como a mente humana, sua aplicação está sujeita a uma quantidade muito maior de equívocos de interpretação", declarou no processo.

Ao rejeitarem o pedido, os desembargadores afirmaram na decisão que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e que, portanto, não se pode dar a Eduardo a "liberdade ilimitada de agir na rede social".

Decisão judicial

A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do processo, assegurou o direito da empresa de fiscalizar as postagens e adotar medidas restritivas sobre conteúdos que extrapolem ou confrontem os seus termos de uso.

Ela destacou na decisão, contudo, que a empresa, ao adotar punições, precisa comprovar as infrações cometidas e dar oportunidade de defesa ao atingido, confirmando uma decisão de primeira instância que havia determinado o restabelecimento da conta de Bolsonaro, que sofrera restrições sem justificativa.

Poderá recorrer 

Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão, assim como o Facebook.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa disse que a página de Eduardo Bolsonaro encontra-se atualmente ativa e sem restrições. Afirmou que não há qualquer ilegalidade na sua forma de moderação de conteúdo, que ela é prevista em contrato.

O Facebook disse na ação ainda que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado, e que o monitoramento é necessário para garantir o direito à preservação da imagem, da honra e da dignidade das pessoas.

"Os 'Termos de Serviço' e 'Padrões da Comunidade' trazem, de forma clara e transparente, as regras que visam preservar o ambiente seguro e a elas estão sujeitos todos os usuários que, ao criar seu perfil, tomam ciência e concordam com o teor de tais documentos", afirmou a empresa à Justiça.

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