O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, titular da Vara Única de São Raimundo Nonato, anegou a exclusão do município de Caracol dos registros do Sistema Integrado de Administração Financeira ? SIAFI e do cadastro de Inadimplentes ? CADIN. Com a sentença, o município continua impedido de receber repasses do Governo Federal, em função de ilegalidade cometida pela administração municipal em convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
O magistrado argumentou, em sua sentença, que a ?inscrição do município como inadimplente no SIAFI e no CADIN é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade. Somente a demonstração inequívoca da aplicação regular das verbas poderia ensejar o cancelamento do registro, coisa não verificada na espécie?.
Ao solicitar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, o município de Caracol alegou que ?a ilegalidade cometida pela administração anterior não poderia impedir o repasse de novas transferências voluntárias, quer porque seria indevido causar-se prejuízo à população da cidade de Caracol, quer porque o prefeito atual teria adotado as providências para a responsabilização do dirigente da época, conforme exigência dos atos normativos oriundos da União?.
O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges Certo confirmou que há normativo da União que garante novas transferências voluntárias, se a Administração atual toma providências para a responsabilização do gestor que conduzira o repasse anterior do dinheiro, em relação ao qual há vícios a sanar. ?Mas essas providências não podem se limitar ao simples peticionamento, antes impondo atos concretos, quiçá uma medida de urgência deferida ou uma representação embasada em documentos substanciais. Porque de nada adianta apenas noticiar um fato, sem propiciar que ele seja realmente apurado, em procedimento que trocaria seis por meia dúzia?, pontuou o juiz federal.