O ex-prefeito do município de São João da Serra, Manoel Dantas, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa praticada durante seu mandato, entre os anos de 1997 a 2000. A ação foi proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha.
Manoel Dantas é acusado de irregularidades na aplicação de R$ 46.885,00 de um convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município. O objetivo do convênio era a construção de uma unidade escolar, aquisição de equipamentos e material didático para escolas já existentes.
De acordo com o MPF-PI, entre as irregularidades praticadas pelo ex-gestor, estão a ausência de documentação sobre o processo licitatório, divergência entre o valor sacado e o valor pago à construtora e a construção da escola, em 1999, três anos após o saque dos recursos.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou Manoel Dantas à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente também por cinco anos. Quanto ao ressarcimento aos cofres públicos, a juíza entendeu que a decisão do Tribunal de Contas da União dispensa nova condenação. (S.B.)