O ex-deputado estadual Roncalli Paulo foi condenado pela Justiça Federal no Piauí , a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato.
Segundo a Justiça, o crime teria ocorrido quando Roncalli era ex-secretário de Obras e Serviços Públicos no Piauí. O ex-diretor Administrativo-financeiro da mesma Secretaria, José Oliveira Júnior, também foi condenado.
O Ministério Público Federal alegou que durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001, os réus emitiram cheques em favor da própria Secretaria, endossando e transformando-os em título ao portador e, assim, efetuaram os respectivos saques, diretamente no caixa do Banco do Estado do Piauí (BEP), totalizando um desvio de R$ 64.943,00.
O juiz federal substituto da 3ª Vara, José Gutemberg de Barros Filho, entendeu que restaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois "a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas um cheque no valor total da parcela - o que era de se esperar -, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas um deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras".
Na sentença, o magistrado ressaltou que, se os recursos eram devidos apenas à construtora, não se justificava a cisão dos pagamentos e a emissão de cheques em favor da própria Secretaria, concluindo que os acusados agiram com o intuito deliberado de desviar recursos públicos.
Ao aplicar a pena, ele enfatizou o alto grau de reprovabilidade da conduta dos gestores públicos, já que os recursos desviados eram destinados à recuperação do patrimônio histórico do Estado do Piauí.