Levantamento da Justiça eleitoral mostra que 1.472.174 eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, eles têm até o dia 14 de abril para ir ao cartório eleitoral mais próximo de sua casa.
O eleitor pode checar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na opção Serviços ao eleitor, se o seu documento pode ser cancelado.
O TSE informa que a ausência no primeiro e no segundo turnos de uma mesma eleição já soma duas faltas. Além disso, poderão ser contadas faltas nas eleições municipais, suplementares e referendos. Não serão levadas em conta as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Ranking por Estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares: 110.128 no total.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 documentos.
Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento em repartições diplomáticas.
Ficam livres da obrigação os eleitores cujo voto é facultativo. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.