Justiça Eleitoral não repetirá restrição de saques

A restrição no saque de quantias acima de R$ 10 mil no Piauí durante o período das eleições não será repetida no segundo turno

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A restrição no saque de quantias acima de R$ 10 mil no Piauí durante o período das eleições não será repetida no segundo turno. A informação é do procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, que esteve reunido ontem com representantes dos órgãos que realizarão a segurança na votação do próximo dia 31 de outubro.

?Era uma medida drástica, excepcional, motivada por dados concretos devidamente documentados que demonstravam a possibilidade de haver saques de grande quantias de dinheiro no dia das eleições?, explicou Adão.

A proibição de qualquer saque bancário em espécie acima de R$ 10 mil, entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro, foi resultado de uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí (MPE-PI). O objetivo era dificultar a compra de votos na capital e interior do Estado. ?Já foi comprovado que essa proibição de grandes quantias restringe a corrupção eleitoral. Nas vésperas da votação a movimentação bancária sempre foi muito grande?, completou.

De acordo com Adão, os saques poderiam influenciar o resultado do pleito eleitoral. ?Essa decisão não ocorreu só no Piauí, mas também em vários outros Estados, que adotaram medidas similares inclusive depois do Piauí?, frisou Marco Aurélio. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, cancelou a decisão do TRE-PI.

?Por ser uma medida drástica e excepcional, que já foi anunciada nestas eleições , não teria efeito numa nova tentativa. Isso não deve ser uma regra principalmente porque houve uma decisão judicial contrária?, argumentou o procurador. (S.B.)

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