Desde o dia 05 de julho, a Justiça Eleitoral do Piauí já contabilizou 395 notificações para candidatos que descumpriram determinações a respeito da campanha eleitoral. O número ainda é considerado baixo para o Piauí, contabilizando, em média, menos de duas notificações por cidade piauiense.
Na semana passada, a Promotoria de Justiça reuniu os representantes legais dos partidos políticos na capital (PT, PSOL, PTB, PSTU, PCB, PSB e PSDB), a Delegacia Geral da Polícia Civil e todos os delegados dos distritos, Polícia Federal, DETRAN, CIPTRAN e STRANS, para discutir os casos de poluição sonora.
Durante a campanha eleitoral, os candidatos devem respeitar principalmente a mobilidade dos eleitores. É permitida a propaganda por meio de cartazes, distribuição de folhetos, bandeiras em vias públicas, bonecos e cavaletes, desde que não dificulte a circulação das pessoas e dos veículos.
Também é permitida a fixação de faixas, placas, pinturas ou inscrições até o limite de quatro metros quadrados em bens particulares, como muros e paredes, desde que seja gratuita e autorizada pelo proprietário ou responsável.
Material como folhetos, santinhos e quaisquer outros tipos de impressos só poderão ser distribuídos entre 6h e 22h. A determinação da Justiça é válida até a véspera da eleição, que acontece no dia 7 de outubro.O responsável será notificado a retirá-la em 48 horas para retirar a propaganda irregular.