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Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Barra D'Alcântara, Piauí, por fraude à cota de gênero. Saiba os detalhes da decisão e seus impactos na Câmara Municipal.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores por fraude à cota de gênero | Foto: Reprodução/Portal V1
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A Justiça Eleitoral da 48ª Zona de Elesbão Veloso determinou, nesta segunda-feira (21), a cassação dos mandatos de sete vereadores eleitos em Barra D’Alcântara, no Piauí. A decisão foi motivada por fraude à cota de gênero nas chapas dos partidos MDB e Progressistas (PP) durante as eleições municipais. A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a investigação, as legendas teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. No caso do PP, a candidata Paloma de Sousa Rodrigues recebeu apenas seis votos e apresentou indícios de campanha inexistente, como ausência de atos eleitorais e prestação de contas simbólica no valor de R$ 2.272,30. A Justiça considerou configurada a fraude e determinou a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), além de declarar Paloma inelegível por oito anos. O vereador João Batista Nunes, eleito pela sigla, também teve o mandato cassado.

O MDB também foi atingido pela decisão. Duas candidatas do partido, Hamanda Thayza (3 votos) e Anadete Silva (7 votos), foram apontadas como fictícias. Ambas não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas idênticas e simbólicas. Diante dos indícios, o juiz determinou a cassação dos mandatos dos seis vereadores eleitos pela legenda: Valdecarmos José dos Santos, Genilson Nunes da Silva, Cleiton de Sousa Gomes, Jonas Araújo da Silva, Mairon da Silva Oliveira e Gilvan da Silva Nunes. As duas candidatas também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Com a decisão, os votos recebidos pelas duas chapas foram anulados, e o juiz eleitoral, Dr. Juscelino Norberto, determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário. Isso deve provocar uma reconfiguração significativa na composição da Câmara Municipal de Barra D’Alcântara.

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