Justiça Eleitoral absolve Elmano Férrer em pedido de cassação

Elmano e o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) respondiam uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Elmano Férrer. | Reprodução
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Elmano Férrer (PTB) continuará no cargo de prefeito de Teresina. A decisão foi tomada na sessão ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral. O processo foi extinto “sem resolução de mérito de uma preliminar em função do ajuizamento depois da eleição”.

Elmano e o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) respondiam uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Eram acusados, como vice e como prefeito, respectivamente, em 2008, de conduta vedada e abuso de poder político e econômico.

Na época, a Prefeitura contratou servidores para a Fundação Municipal de Saúde (FMS) durante período vedado pela legislação eleitoral. A ação pedia a cassação de diplomas e a inelegibilidade.

Na primeira instância a denúncia foi considerada procedente e o diploma de Elmano impugnado. O relator do processo foi o desembargador Jorge da Costa Veloso.

O vereador de Teresina, Décio Solano (PT), também será julgado hoje em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Investigação Mandato Eletivo acusado de captação ilícita de sufrágio. A AIME pede a cassação de diploma e inelegibilidade, e a AIJE pede a cassação de registro de diploma e aplicação de multa.

O relator é o juiz Jorge da Costa Veloso. Ainda na terça-feira, o TRE julga uma Ação de Investigação Judicial do município de Canto do Buriti, da 36ª Zona Eleitoral. Rita Melo da Costa e Silva Miranda, candidata a prefeita de Canto do Buriti nas eleições de 2008, foi a autora da ação contra o atual prefeito, Nilmar Valente de Figueiredo, acusado de compra de votos e abuso do poder político e econômico.

O relator do processo é o juiz Sandro Helano. A Corte eleitoral julga também um pedido de revisão eleitoral no município de Domingos Mourão, feito pelo diretório municipal do PSDB, e uma AIJE do município de Coronel José Dias, em que o prefeito José de Alencar Pereira é acusado de abuso de poder político e econômico e compra de votos.

O Ministério Público Eleitoral é o autor da ação que tem como relator o juiz José Acélio Correia.

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