- Ex-governador Anthony Garotinho deve cumprir sentença de improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos por oito anos.
- Justiça determinou comunicação ao TSE e TRE-RJ sobre suspensão dos direitos políticos, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
- Defesa de Garotinho contesta decisão, afirmando que ele está em pleno gozo dos direitos políticos e deve ser reconhecido pela Justiça Eleitoral.
- Condenação está relacionada a desvio de recursos públicos no programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006.
- Garotinho é candidato ao governo do Rio, com 10% das intenções de voto, atrás de Eduardo Paes e em empate técnico com Douglas Ruas.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (11), que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra a sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. Na decisão, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou ainda a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Eventuais decisões sobre inelegibilidade cabem à Justiça Eleitoral.
Garotinho é candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Defesa contesta decisão
Procurada, a defesa do ex-governador afirmou que “contesta, com veemência” o teor da decisão. Em manifestação assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa sustenta que Garotinho está em “pleno gozo dos seus direitos políticos” e que essa condição deverá ser reconhecida pela Justiça Eleitoral durante a análise do registro de candidatura.
Na decisão, o juiz Ricardo Cyfer argumentou que o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou os últimos recursos apresentados por Garotinho, determina o início do cumprimento definitivo da sentença. Na semana passada, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia pedido urgência na execução da condenação e na comunicação do caso ao TSE e ao TRE-RJ.
Segundo o magistrado, com o fim da possibilidade de novos recursos, a decisão judicial está apta a ser executada definitivamente. O juiz determinou que os tribunais eleitorais sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado.
Justiça Eleitoral avaliará eventual inelegibilidade
Cyfer ressaltou que os ofícios enviados ao TSE e ao TRE-RJ terão caráter informativo e comunicarão apenas a suspensão dos direitos políticos estabelecida na sentença. Segundo o juiz, a decisão não declara Garotinho elegível ou inelegível. A análise sobre eventual causa de inelegibilidade é de competência da Justiça Eleitoral.
A condenação é relacionada a um caso julgado em 2018, envolvendo o programa Saúde em Movimento, da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Naquele período, o Estado do Rio de Janeiro era governado por Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, que ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
Segundo a decisão, houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet pelo governo e desvio de recursos públicos. Garotinho também foi responsabilizado por atuar para viabilizar a substituição do contrato anterior. A investigação apontou que Garotinho teria intercedido para que fosse encerrado o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa estadual, abrindo caminho para um acordo com a Pró-Cefet.
Condenações previstas
A decisão determinou o ressarcimento integral de R$ 234,4 milhões, valor apontado como desviado entre 2005 e 2006. Também foram estabelecidas a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Essa condenação já havia sido utilizada como fundamento para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de Garotinho a vereador em 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Garotinho foi oficializado como candidato ao governo do Rio pelo Republicanos no mês passado. Na pesquisa mais recente da Genial/Quaest, divulgada na semana passada, o ex-governador apareceu com 10% das intenções de voto no cenário de primeiro turno.
O resultado o colocou atrás do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), que registrou 38%, e em empate técnico com Douglas Ruas (PL), que também marcou 10%.
Outra condenação eleitoral foi suspensa
Em março, Garotinho conseguiu suspender no STF, por decisão do ministro Cristiano Zanin, os efeitos de outra condenação eleitoral. A medida afastou provisoriamente a inelegibilidade do político enquanto a Corte analisa um habeas corpus apresentado pela defesa.
O processo questiona uma decisão do TSE que manteve a condenação de Garotinho por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo. Os crimes teriam sido cometidos durante as eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ), no âmbito da Operação Chequinho.
Histórico de candidaturas ao governo
Esta é a quarta vez que Garotinho disputa o governo do Rio de Janeiro nos últimos 30 anos. Em 1994, pelo PDT, ele perdeu a eleição para Marcello Alencar. Quatro anos depois, em 1998, foi eleito governador. Em 2002, pelo PSB, não disputou a reeleição porque concorreu à Presidência da República. Naquele ano, sua mulher, Rosinha Garotinho, foi eleita governadora do Rio.
Em 2014, pelo antigo PR, que posteriormente se tornou PL, Garotinho terminou a disputa em terceiro lugar, enquanto Luiz Fernando Pezão e Marcelo Crivella avançaram para o segundo turno. Em 2018, na eleição vencida por Wilson Witzel, Garotinho teve a candidatura pelo PRP impugnada pela Justiça Eleitoral durante a campanha, em razão da condenação por improbidade administrativa em segunda instância.