O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí, determinou, em decisão proferida na quarta-feira (18), que a União pague, ao Governo do Estado do Piauí, aproximadamente R$ 175 milhões referentes à parcela remanescente dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Trata-se de mais recursos para serem investidos na educação pública piauiense, que é proveniente de uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE), ainda em 2017, contra o governo federal, para o pagamento de recursos do referido fundo, que não foram repassados de forma correta para os cofres públicos do Estado.
“Tivemos uma importante decisão da Justiça Federal do Piauí que garantiu o complemento do precatório do Fundef, que são valores antigos que não foram repassados pela União para o Piauí, ao longo de vários anos. E, com essa nova decisão, se garante mais verbas para serem aplicadas na rede estadual de educação”, explicou Pierot Júnior, procurador-geral do Estado do Piauí.
No processo, o magistrado determina a operação bancária solicitando, ainda, que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Piauí e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sejam informados sobre o repasse dos valores ao governo, para fins do exercício da atividade institucional de fiscalização e controle por esses órgãos.