A Justiça de São Paulo concedeu, na noite desta quarta-feira (26), uma liminar à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe a carona por motos de aplicativos. A gestão municipal afirmou que recorrerá da decisão assim que for notificada.
O mandado de segurança foi solicitado pela 99 em resposta a multas aplicadas pela prefeitura. No entanto, a decisão não libera imediatamente o transporte por motos de aplicativos, uma vez que a suspensão do serviço foi determinada por um desembargador, e o Tribunal de Justiça ainda analisa um recurso da empresa sobre o mérito da questão. A liminar concedida proíbe a prefeitura de aplicar multas relacionadas ao serviço.
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, reconheceu que a prefeitura não tem competência para proibir o serviço, mas apenas para regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme estabelecido por legislação federal.