Justiça condena Jean Wyllys a pagar R$ 40 mil por foto na internet

Segundo a acusação, a imagem foi registrada em selfie

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A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) a pagar indenização de R$ 40 mil à procuradora do DF, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, por uma publicação feita em rede social no ano passado.

A foto foi considerada ofensiva pelos desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que atenderam ao pedido da administradora do grupo Revoltados Online, Beatris Kicis, e determinaram a retirada da publicação. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

Em sua página do Facebook, Jean Wyllys publicou uma imagem na qual a legenda faz insinuações ofensivas aos fotografados, entre eles a procuradora. O deputado também foi condenado a pagar multa diária de R$500,00 caso não retire a foto da internet.

Segundo a acusação, a imagem foi registrada em selfie, no dia 27 de maio de 2015, quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Dias depois, Jean Wyllys compartilhou a foto publicada por outro deputado em sua página da rede social com os seguintes dizeres: "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".

Para a procuradora, a manifestação ofensiva do réu teria lhe causado danos morais, pois difamou sua reputação. Ela pediu a condenação do deputado no dever de indenizar-lhe em R$ 300 mil pelos prejuízos morais sofridos.

Em contestação, Jean Wyllys afirmou que agiu acobertado pela imunidade parlamentar e que a crítica dirigiu-se a Eduardo Cunha e demais deputados da oposição, e não à autora, que sequer é figura pública. Defendeu que a postagem seria manifestação de sua liberdade de expressão, razões pelas quais não estaria caracterizado o dano moral pleiteado.

De acordo com a decisão, "não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros que não são congressistas e que não estão comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção, por não se encaixarem no requisito indispensável para essa prerrogativa; qual seja, manifestações associadas ao desempenho do mandato".

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