O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, Simeão Pereira e Silva, determinou ontem o bloqueio das contas da Prefeitura de Timon, no Maranhão. O magistrado concedeu liminar pedida pelo Ministério Público através dos promotores da Fazenda Pú-blica, Sérgio Ricardo Martins e Elda Maria Moreira. O juiz determinou o bloqueio de 70% de todos os soldos e que o dinheiro seja empregado no pagamento da folha de servidores.
De acordo com a decisão do magistrado, o secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos deve enviar no prazo de 48h à agência local da Caixa Econômica Federal as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e eventualmente os contratados a título precário, relativas aos meses de junho e julho de 2011 e o 13º salário de 2011. Os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, ainda não pagos, também devem constar no encaminhamento.
Caso as informações não sejam enviadas, o gestor está passível de multa diária e pessoal no valor de R$ 500. A Secretaria Municipal de Educação deve mandar à mesma instituição financeira as folhas de pagamento de todos os servidores públicos vinculados à pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012, igualmente advertida das penas legais e de multa diária e pessoal fixada.
?O Banco do Brasil, por sua agência nesta cidade, deve proceder o de 70% de todos os saldos das contas do Município de Timon do FPM e FUNDEB, transferindo-os à respectiva conta do mesmo ente público, na agência da Caixa Econômica Federal desta cidade, com a finalidade de que seja procedido o pagamento dos servidores públicos municipais?, diz a decisão.