O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Emanuel Leite de Albuquerque, decidiu acatar uma representa??o da coliga??o "Fortaleza em Movimento", da candidata ? Prefeitura de Fortaleza, Patr?cia Saboya (PDT), proibindo o uso de imagens animadas em computa??o gr?fica (CG) nas inser?es de Luizianne Lins (PT), que postula ? reelei??o.
A representa??o alegou que a prefeita utilizava o recurso para dar vida ao Hospital da Mulher e ao Centro Urbano de Arte e Cultura da Barra do Cear? (Cuca), propostas de campanha de Luizianne ainda em 2004, e que se encontram em fase inicial de obras. Posto que as imagens computadorizadas violam os artigos 51 (incisivo IV) da Lei das Elei?es e 32 (incisivo III) da Resolu??o 22.718/08.
Na liminar, concedida no ?ltimo dia 29, pela Justi?a Eleitoral, fica determinada a absten??o de veicula??o de recurso de computa??o gr?fica nas inser?es relativas a propaganda eleitoral gratuita da prefeita. O documento tamb?m notifica as emissoras de televis?o para que se abstenham de exibir as imagens com anima?es computadorizadas.