O juiz Márcio Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal, indeferiu o pedido de liminar na ação movida
pela Procuradoria da República atendendo a um pedido da Fundação Rio Parnaíba (Furpa), para a suspensão do leilão da Agência Nacional de Energia (ANEEL) para construção de três hidrelétricas
no Rio Parnaíba. A ação ajuizada pelo MPF-PI, através do procurador Marco Aurélio Adão, no último dia 18 de outubro, alegou diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental desses empreendimentos.
O pedido de liminar recaia especificamente no leilão das hidrelétricas de Cachoeira, Castelhano e Estreito previsto para ocorrer no próximo dia 20, pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE). Com a realização do leilão, a previsão da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), responsável pela
construção das barragens, é de que as obras serão iniciadas entre o fim de abril e o começo de maio e 2012. A barragem de Ribeiro Gonçalves, com 113 MW, será a maior delas. Castelhano terá capacidade
de 64 MW, Cachoeira, 63 MW, e Estreito, 56 MW.
De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos
EIA/Rima estariam incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto seria insuficiente; e haveria ainda subestimação da população atingida, inclusive
comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantiriam a navegabilidade do rio.
A ACP foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A, Energimp S/A.