Na última segunda-feira, o Juiz da comarca de Canto do Buriti, José Carlos Amorim, acolheu o pedido do Promotor de Justiça Márcio Carcará e determinou a indisponibilidade e boqueio dos bens do ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Sá, por improbidade administrativa. Além do ex-Prefeito, dois secretários de sua gestão também estão no processo.
A Ação do Ministério Público se deu pela reprovação das contas dos gestores pelo TCE. Constatou-se que há inúmeras irregularidades, como o não envio de peça orçamentária, orçamento superestimado, inconsistência na análise dos créditos adicionais, não envio de peça do balanço geral e inconsistência no balanço patrimonial.
As investigações identificaram pagamentos pela conta caixa superiores ao limite legal, e a impossibilidade da identificação do destino do dinheiro e do credor. Estima-se que foram movimentados os valores de aproximadamente R$ 500 mil sem que tenha sido identificado o destino, o credor e a origem do débito. Além disso, foram devolvidos 17 cheques no valor de aproximadamente R$ 84 mil. Houve ainda fracionamento de despesas de serviços gráficos, restauração de calçamento, transportes de alunos, transportes diversos, totalizando outro prejuízo de cerca de R$ 500 mil.
Existiriam também irregularidades quanto a licitações, sendo valores pagos maiores que os licitados, além de contratações irregulares por meio de inexibilidade. A investigação traz à tona, ainda, improbidade na gestão de recursos do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, este último envolveria o ex-Secretário de Saúde, Almiro Pinheiro.
Já a ex-Secretária de Assistência Social, Ovédia Nogueira, estaria envolvida em irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, o que totalizaria um prejuízo ao erário de cerca de R$ 1.450.
Por conta de disso, foi pedida a indisponibilidade de bens dos três acusados, acompanhado do bloqueio de bens ativos no valor de cerca de R$ 3 milhões do ex-Prefeito, R$ 817 mil do ex-Secretário de Saúde e R$ 1.450 da ex-Secretária de Assistência Social, pedido prontamente atendido pelo Juiz de Direito responsável.