Os irmãos Joesley e Wesley Batista entregaram à Procuradoria Geral da República (PGR) anexos que complementam a delação premiada assinada em maio com a PGR e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pela defesa dos irmãos e executivos do grupo J&F, proprietário da JBS, que aderiram à colaboração.
A entrega ocorreu no início da noite desta quinta-feira, segundo a defesa. Fontes da PGR dizem que o prazo estabelecido é até esta quinta-feira. Os delatores tinham 120 dias para entregar o material que complementa a colaboração premiada.
Na segunda-feira, a defesa pediu para que o prazo fosse prorrogado, o que contou com o aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia seguinte. A decisão é do ministro Edson Fachin, relator do caso no STF. Até a noite desta quinta, o magistrado ainda não havia tomado uma decisão a respeito.
Os advogados dos Batista e dos executivos do grupo adotaram como estratégia esperar por uma decisão de Fachin, antes de protocolar os documentos. A decisão adotada foi entregar a complementação da delação e, em caso de prorrogação do prazo, aportar mais material.
Entre os anexos entregues, está um específico com dados sobre os contratos do grupo com o BNDES, como revelado na última quarta-feira. Joesley também decidiu entregar áudios novos de conversas mantidas com políticos. Esta informação foi divulgada pelo site do jornal "Folha de São Paulo" na noite desta quinta.
Se Fachin der mais tempo para entrega de provas, como já concordou Janot, o prazo vai até 30 de outubro. Os delatores entregaram à PGR detalhes de agendas, reuniões, registros de ligações telefônicas e operações relacionadas aos contratos do grupo J&F, controlador da JBS, com o BNDES. Os irmãos Batista, donos da empresa, e outros executivos do grupo trabalharam, em conjunto com seus advogados, na elaboração dos novos anexos da delação.
Para pedir mais prazo, a defesa argumentou que, na semana passada, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR homologou um acordo de leniência – espécie de delação das empresas – com o grupo J&F. Pelo acordo, há um prazo de 180 dias para compartilhar dados e informações.
“Diante de tal homologação, que facilitará o acesso e a juntada de novos dados de corroboração, bem como da necessidade de mais prazo para a checagem de listas de documentos e planilhas, a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos, requer-se seja alterada a cláusula 3ª, paragrafo 2º dos acordos de colaboração dos signatários, a fim de prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação de anexos complementares”, diz trecho do pedido.
Em documento endereço ao ministro Edson Fachin, Janot concordou com o pedido. Ele destacou que os delatores da JBS "têm prestado depoimentos e apresentando elementos de corroboração sobre anexos novos e aprofundado alguns outros anexos já apresentados". Porém, há depoimentos e documentos que ainda precisam ser colhidos e fornecidos. Por isso a necessidade de estender o prazo.
No caso do BNDES, há um anexo específico com informações relacionadas aos contratos do grupo com o banco. Os delatores, no entanto, não devem admitir pagamento de propina dentro do BNDES para a obtenção de contratos. O que está previsto é um detalhamento de reuniões e ligações telefônicas, especialmente de Joesley com o corpo técnico do banco, além de supostas provas do "empenho" e da "influência evidente" do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para a liberação do dinheiro.
Na interpretação de fontes com acesso a esta fase de elaboração de novos anexos da delação, os dados referentes aos contratos com o BNDES podem auxiliar em investigação sobre gestão temerária no banco. Nos depoimentos já prestados, Joesley afirmou que Mantega intermediou repasses ao PT a partir do êxito nos contratos do grupo com o BNDES. Segundo o delator, o grupo administrou contas no exterior para onde eram destinados repasses associados aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff.
No último dia 20, reportagem mostrou as iniciativas do grupo J&F para derrubar investigações sobre supostas fraudes em contratos do grupo com o BNDES no valor de R$ 8,1 bilhões. Entre essas iniciativas estavam ações na Justiça para não fornecer senha de celular apreendido e para que documentos não fossem periciados.
O entendimento da defesa é que a imunidade penal alcançada com a colaboração premiada se estende a essa investigação. Os contratos são alvo da Operação Bullish, conduzida pela Procuradoria da República no DF e que não entrou no escopo da delação. O novo anexo visa a atender à investigação da Bullish.