Ministro Joaquim Barbosa inocenta Duda Mendonça e ex-sócia

Ao absolver os réus da acusação de lavagem de dinheiro, o relator afirmou que Duda e Zilmar sonegaram tributos.

Ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. | Reprodução
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, inocentou o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em sessão nesta segunda-feira (15) do julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

Ao absolver os réus da acusação de lavagem de dinheiro, o relator afirmou que Duda e Zilmar sonegaram tributos, mas não faziam parte da quadrilha de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. "Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha", ressalta Barbosa.

"Ao que tudo indica, o objetivo [de Duda e Zilmar] era tão somente o recebimento pelos serviços publicitários prestados", afirma Barbosa.

Quanto à acusação de evasão de divisas, Barbosa inocentou ambos, mas deixou a questão em aberto, para ser decidida pelos outros ministros.

Os marqueteiros são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, narrados no item 8 da denúncia da Procuradoria Geral da República.

Além deles, são acusados neste capítulo o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, ex-funcionárias da SMP&B, e o ex-advogado de Valério, Rogério Tolentino.

Os réus ligados ao Banco Rural José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello também são acusados.

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.

Segundo a PGR, o publicitário teria criado a empresa Dusseldorf com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade. Nesta conta, teria recebido cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula.

Zilmar Fernandes também é acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ela teria recebido três parcelas de R$ 300 mil e duas de R$ 250 mil, em espécie, em agências do Banco Rural por meio do resgate de cheques nominais à empresa SMP&B --agência de Marcos Valério-- sem registro dos reais beneficiários dos valores. Ela seria ainda responsável por movimentar a conta criada por Mendonça no exterior.

Barbosa citou depoimento de Zilmar Fernandes em que ela conta que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, disse que quem passaria a fazer os pagamentos a ela e a Duda seria Marcos Valério. A agência de Zilmar e Duda tinha contrato de publicidade com o PT.

"Os depoimentos de Marcos Valério, Simone Vasconcelos e Zilmar Fernandes (...) reconheceram que tais fatos são verdadeiros. Delúbio Soares determinou ao Marcos Valério que fizesse o repasse dos recursos para Duda Mendonça", afirmou o ministro

Segundo Barbosa, em juízo, Marcos Valério acrescentou que o pagamento ao publicitário se referia a débitos do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade fez em 2002 e faria em 2004. No depoimento, Valério disse que foram "cinco ou seis parcelas, de aproximadamente R$ 250 mil cada".

O relator afirmou que, apesar de saber quem era os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.

O ministro observou que essas operações no Banco Rural foram realizadas mediante fraude na contabilidade das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, simulação de empréstimos bancários, assim como a utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir os empréstimos fictícios e pagamentos de origem ilícita.

"Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes?, afirmou o ministro.

O advogado criminalista Gustavo Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São Paulo), acompanha e comenta na redação do UOL a sessão do STF, analisa a questão. "A questão é interessante. O relator já votou pela absolvição. Mas no julgamento colegiado, nada impede que, depois do voto de outros ministros, o relator, como qualquer outro ministro que já tenha votado, altere o voto dado. "

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