O vereador Jeová Alencar (SDD), é autor do Projeto de Lei que institui no âmbito do município de Teresina, a isenção no pagamento das taxas de procedimento para funeral ou enterro de pessoas doadoras de órgãos, reconhecidas como de baixa renda, exclusivamente nos cemitérios municipais. O projeto é subscrito pelos vereadores Rodrigo Martins (PSB) e José Ferreira (PSD), e está tramitando nas Comissões da Casa. Em seguida, deve ser votado em plenário e seguir para a sanção do prefeito Firmino Filho (PSDB).
O projeto estipula como pessoa de baixa renda aquela cuja situação econômica não lhe permita pagar o valor do encargo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. As taxas previstas na Lei se restringem ao sepultamento, embalsamento e cremação nos cemitérios municipais, excluindo-se o valor correspondente ao caixão ou a urna funerária.
?A proposição visa, em primeiro lugar, estimular a doação de órgãos no município de Teresina. Num segundo momento, busca-se oferecer gratuidade nos procedimentos e sepultamentos em cemitérios de Teresina de pessoas doadoras de órgãos e pobres, como forma de agradecer pelo ato humanitário que tiveram e contribuíram na salvação de vidas de muitas pessoas que aguardam na fila de espera por uma doação de órgão?, argumenta Jeová Alencar.
A isenção das taxas é exclusiva para a pessoa doadora de órgãos, não se estendendo para os seus familiares. Para fazer jus, a família da pessoa falecida deverá apresentar, na contratação do funeral ou enterro, comprovação de que a mesma foi doadora de órgãos, fornecida pela instituição competente. O vereador lembrou que no município de São Paulo, já é concedida a gratuidade para os cidadãos que não podem arcar com as despesas de funeral.