Nos ?ltimos dois anos o Minist?rio P?blico Federal (MPF) investigou a situa??o dos processos administrativos de autoriza??o do servi?o de radiodifus?o comunit?ria no Estado. Nesta investiga??o ficou constatado que a Uni?o, mais precisamente a Secretaria de Servi?os de Comunica??o Eletr?nica do Minist?rio das Comunica?es, emperra sem raz?o o andamento de milhares de pedidos de autoriza??o de funcionamento de r?dios comunit?rias em todo o Brasil.
Para se ter uma id?ia, em 07 de abril de 2006, dos 17.280 pedidos que tinha dado entrada no Minist?rio das Comunica?es, 5.440 (31,5% do total) estavam ainda na primeira etapa do procedimento de outorga do servi?o - no chamado "Cadastro de Demonstra??o de Interesse - CDI", ainda aguardando a publica??o do aviso de habilita??o. Dessas, apenas 1.877 r?dios comunit?rias (10,9%) haviam recebido a autoriza??o definitiva de funcionamento.
Essa investiga??o resultou em uma A??o Civil P?blica do MPF, com pedido de liminar, impetrada pelo procurador da Procuradoria da Rep?blica no Piau?, Kelston Lages, contra a Uni?o e a Ag?ncia Nacional de Telecomunica?es. O objetivo da A??o ? fazer com que a Uni?o, em observ?ncia ao devido procedimento de autoriza??o para explora??o de radiodifus?o responda em tempo verdadeiramente razo?vel os pedidos de autoriza?es dos interessados ao uso do sistema de radiodifus?o comunit?rio.
No pedido, o MPF requereu a concess?o de tutela antecipat?ria para o fim de ordenar a Uni?o e a Anatel que apreciem no prazo n?o superior a 30 dias, os processos de pedidos de autoriza??o feitos pelas entidades comunit?rias do Estado do Piau? h? mais de 18 meses. Pediu tamb?m a proced?ncia da A??o na sua totalidade, com a imposi??o na obriga??o de fazer ? Uni?o e a Anatel para que estas apreciem os processos de outorga de servi?o de radiodifus?o no Piau? dentro do prazo m?ximo de 18 meses, conforme disp?e a Lei que regulamenta todo o rito do processo, obedecendo esse prazo em rela??o aos pedidos que ainda n?o completaram tal dura??o, assim como as novas peti?es de autoriza?es que forem propostas.
Para Kelston Pinheiro Lages, essa morosidade da Uni?o acaba por gerar descren?a nas institui?es e, inegavelmente, fomenta as pr?ticas clandestinas de radiodifus?o comunit?ria. ?N?o ? de se admirar que existam tantos e tantos procedimentos administrativos que tramitaram ou ainda est?o em tr?mite na Procuradoria da Rep?blica no Estado do Piau?, frisou.
De acordo com o Sistema de Acompanhamento de Procedimento Administrativo da Procuradoria da Rep?blica no Piau?, a institui??o j? instaurou 202 procedimentos administrativos envolvendo r?dios comunit?rias irregulares; desses, alguns foram arquivados e outros encaminhados ? Policia Federal para abertura de inqu?rito policial com o objetivo de apurar a exist?ncia de crime contra as telecomunica?es. Atualmente, 11 ainda est?o em tramita??o no Minist?rio P?blico Federal, s? no Piau?.
?Sabemos que o procedimento para a outorga do servi?o de radiodifus?o comunit?ria ? burocr?tico e relativamente longo, mas n?o a ponto de justificar a demora excessiva do Poder P?blico em dar-lhe desfecho, o que inexplicavelmente vem acontecendo em todo o Brasil?, disse o procurador da Rep?blica.
Consulta processual realizada no banco de dados da Se??o Judici?ria do Piau? dispon?vel em seu s?tio virtual revelou a exist?ncia de diversos processos judiciais envolvendo associa?es de radiodifus?o comunit?rias em funcionamento indevido por falta de autoriza??o do poder concedente.
Kelston Lages acredita que a demora excessiva no processo de aprecia??o dos pedidos de outorga causa inseguran?a jur?dica, provocando inconformismo social e descr?dito nas institui?es, o que acaba por incentivar e estimular o funcionamento clandestino das r?dios comunit?rias. Esse fato, segundo o procurador, gera um ciclo de gastos, conflitos e inconvenientes, tais como dilig?ncias para fechamento de r?dios, inqu?ritos policiais, processos judiciais, sem falar