A lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada nesta quarta-feira (07) no Diário Oficial da União. Pagamento de mensalidades para associações, sindicatos e outras entidades de aposentados e pensionistas são terminantemente proibidas.
A nova legislação surgiu como uma resposta a fraude do INSS, um esquema bilionário de descontos indevidos contra aposentados. A lei estabelece também uma busca pelos beneficiários lesados em decorrência de tais descontos, e o pagamento de um ressarcimento.
O INSS vai buscar identificar as vítimas da fraude levando em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos.
A associação ou instituição financeira que tiver realizado os descontos indevidos, deverá reembolsar o valor total ao beneficiário em até 30 dias. Caso o reembolso não seja realizado dentro desse prazo, o INSS será responsável por restituir o valor à vítima e, posteriormente, buscar o ressarcimento na Justiça junto à entidade ou banco responsável pelo desconto.