O Congresso Nacional retirou da legislação a obrigatoriedade de revalidação periódica das autorizações para descontos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizados por entidades e associações. A medida encerra uma discussão iniciada com a Medida Provisória 871, de 2019.
A PROPOSTA
Originalmente, a proposta previa que os beneficiários confirmassem anualmente a autorização para que os descontos fossem realizados. O texto foi aprovado com alterações, ampliando o prazo para três anos, e, posteriormente, o Congresso suprimiu a exigência de revalidação.
Esses descontos foram utilizados como instrumento por associações para fraudar aposentadorias e pensões, atingindo cerca de 4,1 milhões de pessoas, segundo investigações. A Polícia Federal identificou casos de falsificação de assinaturas e inclusão indevida de filiados, o que resultou na exoneração do ministro da Previdência, Carlos Lupi, e mudanças na direção do INSS.
Embora a regra de revalidação tenha sido excluída da lei, um decreto de 2020, ainda em vigor, mantém a exigência de que as entidades comprovem, a cada três anos, a autorização dos beneficiários. O decreto foi editado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que havia proposto inicialmente a exigência anual de confirmação.
Nos anos seguintes, alterações legislativas foram promovidas por meio de medidas provisórias, algumas delas com trechos inseridos sem relação direta com o tema principal – os chamados "jabutis". Uma dessas emendas, incluída em texto que tratava do aumento da margem para crédito consignado, adiou o início da exigência para dezembro de 2022.
LEI DE 2022
A exclusão definitiva da exigência de revalidação foi consolidada por lei aprovada em 2022. Documentos recentes da Polícia Federal apontam que a fraude se beneficiou da fragilidade dos mecanismos de controle, recomendando que o INSS adote medidas mais rígidas para garantir que os descontos associativos ocorram apenas mediante autorização comprovada dos segurados.
Para o advogado Diego Cherulli, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a exigência de revalidação anual, mesmo se mantida, não impediria o tipo de fraude identificado. “As pessoas não consentiram com a filiação. Foram incluídas automaticamente no sistema. Revalidar ou não, em qualquer prazo, não mudaria isso, pois os dados eram inseridos sem qualquer comprovação”, afirmou.
As investigações seguem em curso, e o Ministério da Previdência, agora sob nova gestão, avalia medidas para fortalecer os controles sobre descontos nos benefícios previdenciários.