O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome implementou uma nova exigência de documentos para cidadãos e famílias que desejam se inscrever ou atualizar seus registros no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Essa medida é parte de um conjunto de regras estabelecidas em uma portaria divulgada na quinta-feira (15), com o objetivo de restringir a inclusão de famílias unipessoais no cadastro, devido ao aumento significativo dessa composição familiar durante o último semestre de 2022.
De acordo com a publicação, o processo de cadastramento ou atualização cadastral para famílias compostas por apenas uma pessoa, conhecidas como famílias unipessoais, agora requer procedimentos específicos de atendimento. Essa medida foi adotada devido ao aumento significativo da proporção de famílias unipessoais em relação aos outros tipos de famílias no Cadastro Único, o que não está em consonância com os dados de pesquisas realizadas por órgãos oficiais.
Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na sexta-feira (16), há 11,8 milhões de pessoas vivendo sozinhas, o que representa 15,9% do total de 74,1 milhões de domicílios no país.
Uma das principais exigências documentais é a apresentação de um documento oficial com foto para o representante da unidade familiar, aplicável também às famílias unipessoais. No entanto, essa regra não se aplica a domicílios com pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que receberão um tratamento diferenciado por parte do ministério.
Conforme especificado pelo ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do título de eleitor. Caso esses dois primeiros documentos não possuam foto, será necessário apresentar um documento adicional. Quanto ao comprovante de endereço, poderá ser aceita uma conta de luz, água, celular, entre outros exemplos.
No caso em que a família não possua um comprovante de residência, o responsável familiar terá a opção de assinar uma declaração afirmando a veracidade da informação. No entanto, é importante destacar que essa declaração é de responsabilidade do próprio responsável familiar e a apresentação de informações falsas pode resultar em penalidades legais.
Veja os documentos exigidos no CadÚnico
- Documentos do responsável familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Título de eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar
Demais componentes da família, apresentar um dos seguintes documentos: - CPF, de preferência;
- Título de eleitor;
- Certidão da nascimento ou casamento;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho
- Para famílias com responsável legal
Documentos do responsável legal:
CPF; e
Documento que comprove a representação legal
Da pessoa representada:
CPF, de preferência; ou
Título de eleitor;
Documento de identificação com foto; e
Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar
Demais componentes da família devem apresentar um dos seguintes documentos:
CPF, de preferência;
Título de eleitor;
Certidão de Nascimento ou casamento;
Carteira de identidade ou carteira de trabalho
Entrevistadores devem justificar