Indefinição no STF sobre correção de precatórios gera impasse na Justiça

STJ mandou pagar pela inflação em vários casos; União recorreu. Ministros do Supremo divergem sobre manutenção de decisões do STJ.

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Nove meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado ilegal a correção dos valores dos precatórios com base na caderneta de poupança, a indefinição sobre um novo método de correção monetária gera impasse nos tribunais do país e também entre os próprios ministros da Suprema Corte.

Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público ? entre esses processos estão, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações.

O dinheiro é repassado aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores. Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas.

Depois de o Supremo julgar ilegal a correção com base na poupança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado correção baseada na inflação, o que fez a Advocacia Geral da União entrar com várias reclamações no Supremo. O G1 localizou ao menos oito decisões do STJ determinando pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que aumenta o valor a ser pago ao credor.

A AGU argumenta que o relator da matéria, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o pagamento continuasse sendo feito pela correção da caderneta da poupança até uma decisão final do Supremo. No entanto, decisões do STJ se baseiam no fato de que o Supremo julgou ilegal o índice de correção.

Em outubro, o ministro Luiz Fux propôs, ao votar sobre a modulação (definição de como ficarão os pagamentos que já começaram a ser feitos e também os que ainda serão realizados), que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional sobre o pagamento de precatórios.

O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso e não há prazo para retomada. A expectativa é de que o tema volte ao plenário ainda no primeiro semestre de 2014.

Nos casos verificados pelo G1, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça do país determinaram a correção pela caderneta de poupança, mas os credores, insatisfeitos, protocolaram recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do STJ, então, ordenaram pagamento pelo IPCA por entenderem que é o "índice que melhor reflete a inflação acumulada no período".

Em voto que defendeu a correção pelo IPCA, o ministro do STJ Humberto Martins argumentou que cabe a cada juiz decidir considerando o caso concreto.

"Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto."

A Advogacia Geral da União protocolou reclamações no Supremo, para pedir a suspensão das decisões do STJ. A União argumenta "desrespeito" à liminar de Fux e afirma que o Supremo ainda terá que se pronunciar "de forma conclusiva" sobre os precatórios.

"Ao aplicar o IPCA como índice de correção monetária, sem aguardar decisão final desse Pretório Excelso acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça acabou por violar frontalmente a competência desse Supremo Tribunal Federal de se manifestar sobre suas próprias decisões, fixar parâmetros de sua aplicação e modular os seus efeitos", afirma o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em um dos processos apresentados ao Supremo.

Impasse no próprio STF

As várias reclamações da AGU foram distribuídas para ministros diferentes no STF. Quatro deles ? Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia ? deram decisões liminares (provisórias) para suspender a correção pelo IPCA. Dois ? Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello ? negaram liminares e mantiveram as decisões do STJ.

Ao analisar um dos pedidos da União, o ministro Luiz Fux sustentou que o Supremo definirá a correção. "Tendo em vista que ainda pende de decisão a questão alusiva à modulação dos efeitos da decisão, o que influenciará diretamente o desfecho da presente reclamação, defiro a liminar para suspender efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, determinando que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública sejam efetuados observada a sistemática anterior", decidiu Fux.

O ministro Marco Aurélio Mello, por outro lado, entendeu que a liminar de Fux pretendeu apenas evitar "confusão" nos tribunais de Justiça, mas não direcionar a atuação do STJ.

Para o ministro, a União não pode tentar reverter a decisão do STJ sob argumento de que houve ofensa ao papel do Supremo. Segundo ele, o argumento é usado como "atalho".

A AGU não informou como procederá em relação às reclamações com pedidos negados. "A AGU ainda não foi intimada de decisões contrárias aos pedidos de liminares formulados em outras ações. Somente depois da publicação da decisão e posterior intimação, a AGU poderá se manifestar."

Outros dois ministros do STF, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, pediram informações ao STJ antes de tomar uma decisão. Em todos os casos, a palavra final será dada pelo Supremo somente quando houver uma conclusão sobre como ficará a correção monetária dos precatórios.

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