SEÇÕES

Incluída na lista vermelha da Interpol, Zambelli pode ser presa em breve na Itália?

De acordo com a Polícia Federal, Zambelli deixou os Estados Unidos rumo à Itália antes de ser oficialmente inserida na lista da Interpol.

Deputada Carla Zambelli | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Siga-nos no

Condenada a dez anos de prisão no Brasil pelos crimes de invasão hacker e falsidade ideológica, a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) tornou-se foragida internacional após ser incluída na lista de difusão vermelha da Interpol. Isso significa que a organização emitiu um alerta a seus 196 países membros, com dados como foto e digitais da parlamentar, que passam a ser compartilhados com sistemas de aeroportos, alfândegas e bases de dados das polícias locais.

Cabe, porém, às autoridades do país onde Zambelli for localizada decidir se a prenderão de forma imediata. O alerta da Interpol não funciona como um mandado de prisão internacional automático. De acordo com a Polícia Federal, Zambelli deixou os Estados Unidos rumo à Itália antes de ser oficialmente inserida na lista da Interpol.

A legislação italiana permite que o alerta vermelho sirva como base legal para a prisão imediata — o que não é comum na maioria dos países —, mas a decisão depende da gravidade do crime e da análise caso a caso. No Brasil, por exemplo, é necessária uma ordem judicial para que esse tipo de prisão seja executada.

Na prática, com a emissão do alerta, forças policiais brasileiras e italianas passam a cooperar na troca de informações sobre a localização e vigilância da deputada. Se for detida na Itália, Zambelli deverá passar por uma audiência de custódia para confirmar ou não sua prisão, conforme a legislação local.

Paralelamente, o governo brasileiro deverá apresentar um pedido formal de extradição ao governo italiano. Esse trâmite começa com o Supremo Tribunal Federal (STF), que envia o pedido ao Ministério da Justiça — órgão responsável por acionar o Itamaraty para tratar diretamente com o país europeu.

Casos anteriores mostram que esse processo pode ser demorado. Um exemplo é o do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no escândalo do Mensalão. Ele foi preso na Itália em 2014, mas sua extradição só ocorreu 18 meses depois, após uma série de decisões judiciais. Em um primeiro momento, uma corte de Bolonha negou o pedido brasileiro sob o argumento de que ele não teria mais direito a recursos, por ter sido condenado pelo STF. A decisão foi posteriormente anulada.

O caso de Pizzolato também é relevante para o de Zambelli porque ele possuía dupla cidadania ítalo-brasileira — fator que não impediu sua extradição. Já no caso do banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil por crimes contra o sistema financeiro, a cidadania italiana foi considerada motivo suficiente para que a Itália recusasse sua extradição, em 2001.

Na época, prevaleceu o princípio da reciprocidade: como o Brasil não extraditava cidadãos brasileiros, a Itália adotou a mesma postura.

Existe, no entanto, uma alternativa mais rápida: a expulsão do foragido. Foi o que aconteceu com o narcotraficante Marcos Roberto de Almeida, conhecido como Tuta, capturado na Bolívia em maio. Para que isso ocorra, porém, é necessário que o fugitivo cometa algum crime no país onde se encontra — como uso de documento falso, por exemplo. Até o momento, não há indícios de que Zambelli tenha cometido infrações fora do Brasil, já que deixou o país utilizando seu passaporte válido.

Outro ponto crucial para que a extradição avance é o princípio da “dupla tipicidade”: os crimes atribuídos à deputada precisam também ser considerados crimes no país onde ela está. Além disso, tribunais europeus costumam analisar se há risco de tortura, más condições carcerárias ou perseguição política no país solicitante antes de autorizar a extradição. Esses fatores poderão pesar na decisão sobre o futuro de Zambelli.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também