Para o senador Her?clito Fortes (DEM), a resolu??o de n? 1/06-CN, que disp?e sobre as regras de funcionamento da Comiss?o Mista de Planos, Or?amentos P?blicos e Fiscaliza??o (CMO), apresenta "impropriedades", como a impossibilidade das emendas de bancada atenderem a mais de um objeto de obras.
Her?clito exemplificou dizendo que, em uma hipot?tica emenda de R$ 20 milh?es, a bancada fica obrigada a construir apenas uma obra (uma escola, por exemplo) de R$ 20 milh?es, n?o sendo permitido destinar os recursos para a constru??o de tr?s, quatro ou cinco escolas de valores menores.
?N?o podemos construir, na disposi??o atual, quatro ou cinco escolas, beneficiando uma regi?o carente, porque temos de fazer apenas uma. Donde se conclui que vamos trabalhar ou em benef?cio de superfaturamento ou de obras suntuosas, geralmente a servi?o n?o do munic?pio, n?o do estado, mas de empreiteiras?, disse o senador, para quem tais regras prejudicam principalmente os Estados mais pobres. O deputado federal Jo?o Le?o (PP-BA) tamb?m apontou outros pontos da resolu??o que considera problem?ticos.