- Governo federal sancionou Lei Complementar nº 235, que estabelece regras para redução de alíquotas de tributos sobre combustíveis.
- Legislação foi publicada no Diário Oficial da União e aprovada pelo Senado após passar pela Câmara dos Deputados.
- Medida visa compensar perda de arrecadação com receitas extraordinárias em meio a impactos econômicos causados por instabilidades no mercado energético.
- Lei também prevê incentivos tributários para minerais críticos, fertilizantes e atividades ligadas à segurança nacional.
- Novo texto permite tratamento tributário específico para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para uma eventual redução das alíquotas de tributos federais cobrados sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28). O texto havia sido aprovado pelo Senado no início do mês, após passar pela Câmara dos Deputados.
A medida foi criada em meio aos impactos econômicos provocados pelas oscilações no mercado internacional de energia relacionadas ao conflito no Oriente Médio. A legislação permite que a União adote reduções tributárias sobre combustíveis e utilize receitas extraordinárias para compensar a perda de arrecadação.
INCENTIVOS PARA MINERAIS E FERTILIZANTES
Além das regras para os combustíveis, a lei também abre espaço para a concessão de benefícios tributários destinados a atividades relacionadas à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
O objetivo é estimular investimentos e fortalecer segmentos considerados importantes para a economia e para a segurança do abastecimento nacional.
A legislação também prevê incentivos vinculados ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, buscando ampliar a produção e o desenvolvimento do setor no país.
COPA DO MUNDO FEMININA
Outro ponto incluído na nova lei é a possibilidade de estabelecer um tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
A competição será realizada no Brasil e, conforme a legislação sancionada, determinadas ações ligadas ao evento poderão contar com regras tributárias próprias.