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Governo regulamenta o trabalho no comércio aos feriados; entenda a mudança

Novas regras determinam que empresas só podem funcionar em feriados com autorização em convenção coletiva. Entenda a mudança.

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  • Ministério do Trabalho oficializa acordo que exige convenção coletiva para funcionamento em feriados.
  • 12 categorias de comércio serão impactadas, incluindo farmácias, supermercados e mercados.
  • Novas regras alteram portaria de 2021 e buscam alinhar regulamentação à lei federal.
  • Empresas devem negociar condições de trabalho em feriados, como pagamento em dobro e folga compensatória.
  • Especialista destaca fortalecimento da negociação coletiva e proteção aos trabalhadores.
Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados | Foto: g1/ Júlia
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança determina que empresas de determinados segmentos só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.

Na prática, a decisão de funcionar em feriados deixa de depender exclusivamente do empregador e passa a exigir negociação entre as partes.

A nova regulamentação, no entanto, não altera a autorização permanente concedida a diversas atividades essenciais. Segundo o MTE, apenas 12 das 122 categorias que possuíam autorização para funcionar em feriados serão impactadas pela mudança.

Quais setores serão afetados

A exigência de convenção coletiva passa a valer para os seguintes segmentos:

  • comércio varejista de peixes;
  • comércio varejista de carnes frescas e caça;
  • comércio varejista de frutas e verduras;
  • farmácias, incluindo as de manipulação;
  • mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio instalado em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.
  • Portaria altera regra criada em 2021

A medida foi oficializada cerca de um mês após a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, cuja implementação havia sido adiada pelo menos cinco vezes. A norma modifica dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL), que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o Ministério do Trabalho, a alteração busca adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que estabelece que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de acordo entre empregadores e trabalhadores. Além da convenção coletiva, as empresas continuam obrigadas a observar a legislação municipal sobre o tema.

Pelas novas regras, caberá às convenções coletivas estabelecer as condições para o trabalho em feriados, incluindo questões como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória e outros benefícios aos empregados. O governo argumenta que a medida fortalece a negociação coletiva, amplia a proteção aos trabalhadores e restabelece a conformidade da regulamentação com a legislação federal.

Especialista avalia mudança

Para a advogada Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em relações de trabalho, a principal novidade é o fortalecimento da negociação coletiva.

"A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados", explica.

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