O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) uma regra que proíbe apostas em bets por meio de contas de beneficiários de programas sociais. A medida atinge Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
As bets deverão consultar um sistema público em dois momentos:
abertura de cadastro;
primeiro login do dia.
O prazo para implementar é de 30 dias. Em até 45 dias, as empresas terão que verificar todos os CPFs cadastrados. Se o usuário for beneficiário, a conta deve ser encerrada em até 3 dias.
A decisão atende determinação do STF para impedir uso de recursos assistenciais em apostas. A instrução normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União.
Bolsa Família e BPC
Segundo dados oficiais, o BPC contava, em junho deste ano, com 3,75 milhões de beneficiários em julho deste ano. As informações são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O BPC, no valor de um salário mínimo por mês, é pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiências.
Tem direito ao BPC quem:
- tem 65 anos ou mais ou alguma deficiência;
- é brasileiro nato ou naturalizado;
- tem nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
- tem renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Em agosto, o governo pagou o Bolsa Família para 19,2 milhões de famílias, beneficiando mais de 50 milhões de pessoas. Para ter direito, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218 e o Cadastro Único da família precisa estar atualizado. O valor mínimo pago é de R$ 600 por família.
Além disso, há benefícios adicionais cumulativos:
- R$ 150,00 por criança de até 6 anos.
- R$ 50,00 por gestante.
- R$ 50,00 por jovem entre 7 e 18 anos incompletos.
- R$ 50,00 por bebê de até 6 meses.