O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos, voltados para a produção de energia solar, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), que zera a cobrança dos tributos federais IPI e PIS/Cofins ate dezembro de 2026.
Antes de zerar, as alíquotas cobradas eram de 6,5% de IPI, 9,65% de Cofins e 6% de Imposto de Importação. Segundo o governo, a isenção vale para todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e com projeto aprovado.
Quanto aos novos itens que poderão ser atendidos pelo Padis, a lista trazida pelo decreto inclui, por exemplo, produtos como mástique de vidraceiro e cimento de resina para uso em módulos fotovoltaicos; silicone, na forma de elastômero, encapsulante; chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico à base de polímero; chapas, folhas, tiras ou filmes de copolímero de etileno para uso como encapsulante na manufatura de módulos solares fotovoltaicos; vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo.
"O Padis resulta em redução nos custos de produção. Mas quem poderá responder sobre a estratégia a ser adotada são as próprias empresas. Como a concorrência é cada vez maior, é provável que a redução seja repassada ao consumidor final", informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
De acordo com o governo, com a inclusão de painéis solares no Padis, é esperado um "aumento significativo [na produção] nos próximos anos, com a geração de empregos de qualidade". "Ao alavancar a tecnologia nacional, o programa tem potencial para impactar fortemente a chamada 'Economia Verde'. A inclusão do segmento de placas fotovoltaicas está em sintonia com os esforços do governo para descarbonizar a economia e estimular a produção de energias renováveis, o que contribui para cumprir as metas dos acordos climáticos internacionais", disse o órgão.