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Governo Lula já tem data para oficializar reciprocidade e tenta reverter tarifa de Trump

A medida visa habilitar o Brasil a adotar contramedidas comerciais contra a tarifa de 50% imposta por Donald Trump sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.

Geraldo Alckmin detalhou os próximos passos da reação do Brasil. | Foto: Reprodução/TV Globo
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O vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), anunciou neste sábado (12) que o governo federal vai editar até a próxima terça-feira (15) o decreto que regulamenta a chamada lei da reciprocidade. A medida visa habilitar o Brasil a adotar contramedidas comerciais contra a tarifa de 50% imposta por Donald Trump sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.

"Entendemos que a taxação é inadequada e não se justifica", declarou Alckmin durante a inauguração de um viaduto em Francisco Morato, na Grande São Paulo.


Retaliação à mesa, mas diálogo ainda em curso

Apesar da preparação do decreto, o vice-presidente reforçou que o governo mantém esforços para reverter o tarifaço por meio da negociação. A expectativa é que Alckmin se reúna neste domingo com o presidente Lula para discutir a atuação do comitê que irá coordenar a reação brasileira — grupo que inclui representantes do governo e do setor empresarial.

Inicialmente, o gabinete de Alckmin chegou a informar que o decreto seria publicado já na segunda-feira (14), mas a data foi ajustada para terça, a fim de permitir maior alinhamento interno.


O que diz a lei da reciprocidade

Sancionada por Lula após aprovação no Congresso, a lei da reciprocidade cria uma base legal para que o Brasil responda a sanções comerciais de outros países ou blocos econômicos. Antes da legislação, o país dispunha apenas do caminho diplomático por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC), processo geralmente demorado e com eficácia limitada no curto prazo.

A nova legislação autoriza o governo brasileiro a adotar as seguintes medidas:

  • Aplicação de sobretaxas na importação de bens e serviços oriundos do país que impôs a barreira;

  • Suspensão de acordos bilaterais ou multilaterais, com impacto nas obrigações comerciais;

  • Em casos excepcionais, a suspensão de direitos de propriedade intelectual, como o pagamento de royalties e o reconhecimento de patentes.

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