Governo fixa regras para empresas de apostas esportivas e direitos dos clientes

Portaria leva em conta parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023

Portaria leva em conta parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023 | Joedson Alves/Agência Brasil
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O Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, estabeleceu diretrizes para empresas de apostas esportivas. Uma das regras enfatiza que os sócios ou acionistas não podem ter histórico de condenações por má conduta administrativa, ou evasão fiscal. Além disso, a portaria aborda questões como a proteção dos direitos dos apostadores e medidas de prevenção contra a lavagem de dinheiro. Essas regulamentações seguem os parâmetros definidos em uma medida provisória publicada em 24 de julho de 2023.

Conforme a portaria, as empresas interessadas devem, entre outros requisitos, comprovar a legalidade das fontes de recursos que compõem o capital social e manter um serviço de atendimento ao cliente com base no Brasil, oferecendo suporte em língua portuguesa. A portaria também exige que as empresas implementem políticas para evitar a manipulação de resultados e a lavagem de dinheiro. O Ministério da Fazenda irá periodicamente publicar uma lista com todos os sites autorizados a operar.

O governo também determina que os clientes tenham acesso a um serviço seguro e de alta qualidade, com informações para proteger seus direitos. As páginas da web e aplicativos devem informar as cotas fixas para cada aposta, o método e local de pagamento dos prêmios, bem como o saldo financeiro do apostador. Os pagamentos só podem ser feitos na conta bancária do próprio cliente. Os operadores de apostas esportivas devem adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, identificando todos os clientes, funcionários e beneficiários, além de estabelecer um sistema de monitoramento de transações suspeitas.

Além disso, a portaria estabelece que somente maiores de 18 anos podem acessar os sites de apostas, e as empresas devem promover ações educativas sobre os riscos do jogo compulsivo e patológico. Isso visa à prevenção do endividamento e à proteção de grupos vulneráveis, como menores e idosos. Para garantir a segurança dos usuários, os sistemas internos devem estabelecer limites diários para as apostas, períodos de pausa e um valor máximo para as perdas financeiras.

(Com informações do R7)

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