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Governo Federal publica MP e fixa alíquotas para 'imposto do pecado'

Medida fixa alíquotas para manter em 2027 a carga hoje cobrada via IPI sobre cigarros, bebidas e carros

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  • Governo publica medida provisória que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária.
  • Cobrança do imposto começa em fevereiro de 2027, após respeitar a regra da noventena, que exige 90 dias após publicação.
  • Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% mais R$ 3,50 por conjunto, sendo os produtos mais tributados.
  • Imposto terá validade até 31 de dezembro de 2027, com transição para alíquotas permanentes a partir de 2028.
  • Alguns veículos e categorias específicas terão alíquota zero, incluindo pessoas com deficiência e motoristas profissionais.
Calculadora | Foto: Reprodução
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O governo federal publicou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), tributo criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o novo tributo será cobrado além da alíquota-padrão prevista na reforma e terá percentuais diferentes de acordo com cada categoria de produto.

A cobrança começará apenas em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como estava previsto inicialmente. Isso ocorre porque o imposto precisa respeitar a chamada noventena, regra que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Cigarros terão a maior alíquota do Imposto Seletivo

A medida provisória estabelece percentuais específicos para diferentes produtos. A maior tributação será aplicada aos cigarros e às cigarrilhas, com alíquota de 66,7%, mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.

Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo corresponderá a 15% do preço praticado no varejo. A MP também mantém a regra de preço mínimo de venda dos cigarros prevista no regulamento do IPI.

Entre outros produtos, as alíquotas estabelecidas são:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;

  • Cerveja de malte: 4,2%;

  • Vinho: 8%.

No caso dos automóveis de passeio, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá aumentar ou diminuir conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.

Imposto terá implementação gradual até 2028

Segundo o Palácio do Planalto, o regime estabelecido pela medida provisória será temporário e terá validade até 31 de dezembro de 2027.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.

Durante o período de transição, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.

A adequação considera as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos, com o objetivo de preservar o nível efetivo da tributação durante a transição, sem aumento da carga tributária ou perda de arrecadação.

Alguns veículos terão alíquota zero

A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.

Determinadas categorias de automóveis terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por:

  • Pessoas com deficiência (PcD);

  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);

  • Motoristas profissionais que utilizam automóveis na categoria de aluguel (táxi).

A aplicação do benefício dependerá do cumprimento das condições previstas na medida provisória.

O texto também prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.

A mesma regra contempla veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Imposto sobre minerais e apostas terá regras específicas

Para os bens minerais extraídos, as alíquotas do Imposto Seletivo ficarão reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente será discutida posteriormente em legislação específica.

Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

Governo negocia transição com setores afetados

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a transição foi negociada com os setores econômicos envolvidos, que concordaram com a manutenção da carga tributária do IPI no novo Imposto Seletivo.

O ministro explicou que a mudança exige ajustes nas bases de cálculo dos tributos, especialmente porque o ICMS integra a base de cálculo do IPI.

Com a retirada desse componente para calcular a base do novo imposto, torna-se necessário ajustar as alíquotas para preservar o nível de tributação durante a transição.

A medida busca garantir a continuidade da arrecadação enquanto o governo prepara as regras definitivas do Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária.

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