Em documento enviado nesta sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Rio Grande do Sul pediu para ingressar como parte interessada em ação que contesta a nova distribuição dos royalties do petróleo. Ao contrário do autor da ação, o Rio de Janeiro, que pediu a suspensão da mudança na redistribuição, o Rio Grande do Sul opina pela manutenção da divisão mais igualitária.
A nova distribuição dos royalties, que aumenta os ganhos dos estados não produtores e reduz os repasses aos produtores, está suspensa por decisão liminar (provisória) da ministra Cármen Lúcia. O Congresso derrubou vetos da presidente Dilma Rousseff, que queria nova divisão só para contratos futuros.
Com isso, a redistribuição passou a atingir também campos de petróleo já licitados. Cármen Lúcia suspendeu as mudanças por argumentar risco financeiro para os estados produtores, que já têm receitas comprometidas com os ganhos dos royalties. A decisão liminar ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, que deve analisar o caso em abril. Depois, o tribunal ainda terá que dar decisão em julgamento definitivo, o que não tem data para ocorrer.
Na avaliação do governo do Rio Grande do Sul, um dos estados não produtores que seriam beneficiados com a nova distribuição, as mudanças "provocarão efeitos diretos e penetrantes nos arranjos institucionais de absolutamente todos os entes federados para o bem ou para o mal".
A ministra Cármen Lúcia ainda decidirá se aceita que o estado entre na ação na condição de "amicus curia", nome dado aos interessados nos processos que tramitam na corte. Se ela aceitar, o governo poderá apresentar argumentos durante o julgamento definitivo da ação sobre a redistribuição dos royalties.
O Rio Grande do Sul argumenta que "não pode prescindir" dos recursos. "O Rio Grande do Sul não pode prescindir dos recursos financeiros advindos da nova e mais justa repartição dos royalties do petróleo."
Para o estado, os recursos advindos do petróleo são de todos os brasileiros. "Não é monopólio dos Estados cujos reservatórios de petróleo localizam-se no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva a participação no resultado da exploração do bem ou compensaçao financeira por isso. [...] O petróleo pertence à União e não aos Estados-membros. Asssim, a União pode repartir suas receitas com os Estados e municípios que não foram agraciados com a riqueza natural. É o que fez a lei", diz o texto.