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Governo do Piauí endurece regras para liberar emendas parlamentares; entenda!

A iniciativa estabelece um modelo único de operacionalização, com foco na legalidade, transparência, rastreabilidade e no fortalecimento do controle institucional e social.

Governo publicou normativa com as novidades sobre a liberação de emendas. | Foto: CREA PIAUÍ
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O Governo do Piauí oficializou a publicação de uma Resolução que passa a instituir, regulamentar e padronizar o fluxo de execução das emendas parlamentares estaduais individuais. A medida define critérios, atribuições e etapas obrigatórias, determinando que todo o trâmite — da indicação à prestação de contas — seja realizado exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Repasses (SIGRP).

A iniciativa estabelece um modelo único de operacionalização, com foco na legalidade, transparência, rastreabilidade e no fortalecimento do controle institucional e social sobre a aplicação dos recursos públicos.


PADRONIZAÇÃO E CONTROLE

Conforme a norma, a adoção do fluxo unificado busca assegurar procedimentos administrativos e técnicos homogêneos, reduzir entraves na execução e minimizar riscos operacionais. Outro objetivo é alinhar as emendas aos instrumentos de planejamento do Estado, como o Plano Plurianual e as políticas públicas setoriais.

A resolução também reforça a exigência de compatibilidade das emendas com as diretrizes orçamentárias e com as prioridades estratégicas do governo estadual.


MODALIDADES DE EXECUÇÃO

O texto regulamentar define cinco formas de aplicação das emendas parlamentares individuais. São elas: execução direta, quando o próprio órgão estadual aplica os recursos; transferência por convênio ou instrumento congênere, destinada a outros entes federativos ou organizações da sociedade civil; transferência fundo a fundo, realizada entre fundos estaduais e municipais; descentralização orçamentária, no âmbito da administração estadual; e transferência especial, caracterizada pelo repasse direto aos municípios, sem necessidade de convênio.


REGISTRO OBRIGATÓRIO NO SISTEMA

A resolução torna obrigatório o registro e o acompanhamento de todas as etapas no SIGRP. O monitoramento inclui a indicação da emenda, a habilitação do beneficiário, o cadastro e análise do plano de trabalho, a execução orçamentária e financeira e, por fim, a prestação de contas.

A indicação deverá conter informações mínimas, como parlamentar autor, partido, exercício da emenda, modalidade de aplicação, objeto da despesa, órgão executor, valor, número do processo no SEI e a documentação correspondente. A ausência ou inconsistência desses dados impede o avanço do processo.


HABILITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Para que possam receber recursos, os beneficiários deverão realizar cadastro prévio no sistema e apresentar documentação específica, com exigências distintas para municípios e organizações da sociedade civil (OSCs). No caso das OSCs, são requeridos, entre outros itens, estatuto registrado, comprovação de funcionamento regular, certidões fiscais e trabalhistas, regularidade junto ao FGTS, experiência mínima comprovada e declarações formais de capacidade técnica e inexistência de impedimentos legais.


PLANO DE TRABALHO

A norma também estabelece que o Plano de Trabalho passa a ser requisito indispensável para a execução das emendas. O documento deve demonstrar compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as metas das políticas públicas, além de apresentar cronograma de execução, metas mensuráveis, estimativa de custos, viabilidade técnica e mecanismos de controle e transparência.

Em áreas específicas, como a saúde, a liberação dos recursos dependerá de manifestação técnica da Secretaria de Estado da Saúde, da compatibilidade com as diretrizes do SUS, de deliberação da Comissão Intergestores Bipartite e da vinculação à Programação Anual de Saúde. 

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