O governo estabeleceu novas normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse para entidades privadas sem fins lucrativos, as organizações não governamentais (ONGs), segunda informações da assessoria de imprensa da Controladoria Geral da União (CGU). A portaria foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial . A medida decorre do decreto que tornou obrigatório o chamamento público para convênios, publicado no dia 16 de setembro, após as denúncias de irregularidades envolvendo o Ministério dos Esportes.
Conforme o novo regulamento, todos os ministérios são obrigados a seguir um padrão e atender requisitos como a ampla publicidade do chamamento público para tais convênios, inclusive com publicação na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde o pedido de chamamento deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.
Outra exigência, de acordo com a controladoria, é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital deverá conter ainda informações sobre o objeto da parceria, datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas e valor previsto para a realização do objeto, entre outros requisitos.
A portaria também prevê que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente pode não exigir o chamamento público, em hipóteses excepcionais, como em situações de emergência ou calamidade pública,em casos de programa de proteção a pessoas ameaçadas, ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.
Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, uma grande inovação da portaria é a exigência de que a ONG que celebra o convênio tenha que executar diretamente o seu objeto, não podendo repassá-lo para outra ONG, situação que, segundo o ministro, dava margem a inúmeras irregularidades na fiscalização dos convênios. A terceirização, a partir de agora, só será permitida para atividades de apoio e nunca para a execução do objeto principal do convênio.
A nova portaria também exige que quando o convênio for celebrado pela União com um Estado ou município, esses devem fazer chamamento público, também para evitar irregularidades.