- Governo federal começa a regulamentar Lei 15.474/2026, que permite venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos.
- Regulamentação estabelecerá procedimentos de venda, controle e fiscalização do spray de pimenta para defesa pessoal.
- Compradores precisarão apresentar documento, comprovante de residência e declarar ausência de condenação por crime doloso.
- Lei prevê criação de Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo.
- Uso inadequado do spray pode resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação.
O governo federal iniciou os trabalhos para regulamentar a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A regulamentação deverá estabelecer os procedimentos para a venda do produto, o sistema de controle e as normas de fiscalização.
A nova legislação foi sancionada com vetos parciais e determina que apenas mulheres com idade mínima de 18 anos poderão adquirir o dispositivo. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Segundo integrantes do governo, o decreto de regulamentação também deverá detalhar como funcionará o banco de dados que reunirá informações sobre as vendas realizadas. O objetivo é garantir a rastreabilidade dos equipamentos e ampliar o controle sobre sua comercialização. A lei ainda prevê que os estabelecimentos mantenham registros das operações e forneçam orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.
Outro ponto previsto na legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá promover ações educativas sobre legítima defesa, prevenção à violência de gênero e utilização correta do equipamento. Os detalhes sobre a implementação do programa também dependerão da regulamentação do Poder Executivo.
O spray autorizado pela lei é destinado exclusivamente à defesa pessoal em situações de agressão ou ameaça iminente. O uso inadequado do equipamento poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação.
Com a regulamentação em andamento, o governo pretende definir os critérios necessários para que a comercialização do produto seja iniciada em todo o território nacional, além de estabelecer os órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento da nova política pública.