Governo aponta que gratificação de insalubridade será paga este mês

A decisão foi repassada nesta terça-feira (16) durante reunião.

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A Secretaria de Administração e Previdência (SeadPrev) já está elaborando uma folha suplementar para pagar a diferença da insalubridade nos valores que tinham sido reduzidos dos contracheques de alguns servidores estaduais. Segundo o secretário Franzé Silva, o ressarcimento vai ser efetuado ainda em fevereiro, retroagindo desde o mês passado. A decisão foi repassada nesta terça-feira (16) durante reunião entre representantes do governo, de entidades sindicais e OAB.

Além disso, o secretário da SeadPrev disse que será encaminhado o projeto de lei à Assembleia Legislativa regulamentando a medida que altera dispositivos da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994. “O projeto de lei busca normatizar de maneira clara as condições de percepção da gratificação da insalubridade, definindo na própria lei estadual com base jurídica os percentuais que devam ser pagos aos servidores que fazem jus a esta vantagem, acabando assim com a nefasta remissão à lei federal que atualmente existe”, explicou.

“De outra parte, o governo quer assegurar aos servidores efetivos do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público estadual até o mês de dezembro de 2015, o direito à continuidade do recebimento desta gratificação ao valor que vinha sendo pago desde abril de 2014”, acrescentou Franzé Silva.

Pelo projeto de lei, os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas e radioativas são beneficiados com a gratificação de insalubridade.

De acordo com o secretário de Administração e Previdência, o benefício será calculado com base nos seguintes percentuais: cinco por cento sobre o vencimento do cargo efetivo, no caso insalubridade no grau mínimo; dez por cento referentes ao grau médio e vinte por cento sobre o vencimento do cargo efetivo, no caso de insalubridade no grau máximo.

“Estamos fazendo tudo baseado no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em consonância com a Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, justificou ao garantir que a caracterização e a classificação da insalubridade será feita nas condições disciplinadas das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral.

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