O governador Wellington Dias (PT) publicou, neste domingo (26/09), o Decreto nº20.019, com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. As ações serão válidas no período de 27 de setembro ao dia 03 de outubro de 2021. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
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No documento, o governador mantém o posicionamento sobre a realização de festas e eventos-testes nas áreas culturais, desportivas e agropecuárias, desde que aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal e apresentados até 30 (trinta) dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingresso para o evento. No decreto, o governo deixa claro que a qualquer momento, havendo agravamento da situação epidemiológica, a Vigilância Sanitária Estadual poderá suspender a realização do evento-teste.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. Esses estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até às 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.