O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar e determinou a inutilização de busca e apreensão contra a advogada realizada na operação ‘Último Lance’, deflagrada para investigar a criação de empresas de fachada usando ‘laranjas’ como sócios com objetivo de promover a ocultação de uma grande movimentação financeira.
Na decisão, o ministro afirmou: “A advocacia representa, portanto, um munus público, uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas e que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome de anseios punitivistas”.
Segundo a defesa, uma advogada teria sido alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, com base em decisão judicial sem fundamento suficiente para a decretação da medida invasiva e sem atendimento às formalidades relacionadas à função de advogada. A investida policial acabou por arrecadar equipamentos eletrônicos da causídica que permitem acesso a documentos e arquivos relacionados a sua atuação profissional.
Diante disso, impetrou-se HC no TRF da 3ª região e no STJ requerendo a nulidade da referida medida, mas a ordem restou denegada. Ao analisar o caso no STF, Gilmar Mendes destacou que a advocacia é uma das funções essenciais à Justiça brasileira, como estabelece a CF em seu art. 133.
"Como se depreende dos documentos juntados aos autos (eDOC 11), no mandado de busca e apreensão expedido não constava informação da profissão da paciente, não tendo sido designado um representante da OAB. Ademais, os itens foram apreendidos em cômodo utilizado como escritório. Essas violações teriam sido alertadas diversas vezes durante a execução do mandado." Por esses motivos, concedeu a liminar e determinou a inutilização da busca e apreensão.
O advogado Vinicius Scatigno Lapetina, sócio do escritório Pavan, Lapetina e Silveira Advogados, atuou na causa e comentou a decisão: "Em tempos sombrios, em que atividade advocatícia é bastante contestada e as prerrogativas dos advogados são frequentemente desrespeitadas, essa decisão do Supremo Tribunal Federal parece realinhar as peças de um sistema, que reconhece a advocacia como essencial para a Justiça brasileira, consoante disposto no artigo 133 da CF."