O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do frigorífico JBS. Os dois serão mantidos na prisão por tempo indeterminado. O recurso dos empresários foi apresentado à corte contra decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que determinou as prisões preventivas. Gilmar foi sorteado relator do pedido.
Segundo o ministro, não há “evidente constrangimento ilegal” na decisão pelas prisões. Ele também afirmou que a periculosidade dos investigados vale como indicativo do risco de que eles podem voltar a cometer crimes se forem postos em liberdade. “A gravidade concreta do crime, representada pelas circunstâncias especialmente gravosas da infração penal, é um indicativo válido da periculosidade do agente e de seu potencial para reiterar ilícitos. Maus antecedentes também são indicativos de potencial reiteração delitiva, ainda que “desconexos” do fato imputado”, escreveu o ministro.
Gilmar também citou uma questão técnica para negar o habeas corpus. Segundo regra do STF, a corte só pode julgar um habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estiver concluído a análise do caso. O STJ julgou apenas a liminar do pedido de liberdade, e não o mérito.
“Segundo jurisprudência consolidada deste tribunal, não tendo sido a questão de mérito objeto de exame definitivo pelo STJ, ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido”, escreveu.
Na prática, se os habeas corpus fossem concedidos, apenas Wesley poderia ser solto. Isso porque há outra decisão, dessa vez do ministro Edson Fachin, do STF, também determinando a prisão preventiva de Joesley. Os mandados de prisão do juiz federal de São Paulo fazem parte da segunda fase da Operação Tendão de Aquiles, que apura o uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro.
Antes de recorrer ao STF, a defesa tinha solicitado liberdade dos irmãos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tiveram seus pedidos negados. Os advogados destacam que a pena média a que podem ser condenados é de quatro anos, o que costuma levar ao regime aberto. Assim, não faria sentido decretar prisão preventiva.
Gilmar rebateu esse argumento. “A prisão preventiva foi adotada diante de um delito com pena que excede ao parâmetro legal em circunstâncias objetivas e subjetivas particularmente graves. Não está evidente que sua decretação é desproporcional”, explicou.
A operação começou a apurar dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações em abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017, e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o fim de abril e meados de maio do mesmo ano.
Segundo a Polícia Federal, há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas e geraram vantagens indevidas no mercado de capitais em um contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros, "manipulando o mercado e fazendo com que seus acionistas absorvessem parte do prejuízo decorrente da baixa das ações que, de outra maneira, somente a FB Participações, uma empresa de capital fechado, teria sofrido sozinha", informou a PF.
O segundo fato investigado é a intensa compra de contratos de derivativos de dólares entre 28 de abril e 17 de maio por parte da JBS S/A, em desacordo com a movimentação usual da empresa. A operação gerou ganhos decorrentes da alta da moeda norte-americana após o dia 17.
"Não há um indicativo que o paciente tenha se utilizado, durante as investigações, de qualquer expediente para influenciar o que quer que seja. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vem colhendo os depoimentos dos envolvidos, assim como a Polícia Federal, sem que qualquer incidente tenha ocorrido. Nenhum servidor ou funcionário relatou qualquer constrangimento ou pressão", diz trecho do habeas corpus de Joesley.