O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar nesta quarta-feira (3) determinando que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) poderá pedir o impeachment de ministros da Corte.
A decisão suspende um trecho da lei de 1950, que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar esse tipo de solicitação. O tema será analisado pelo plenário em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Mudança no critério de votação no Senado
Gilmar Mendes também definiu que a abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF deverá ter aprovação de dois terços dos votos no Senado Federal, deixando de valer a regra atual de maioria simples.
A liminar impede ainda que o mérito de decisões judiciais tomadas por ministros seja usado como justificativa em denúncias por crime de responsabilidade.
Risco de intimidação ao Judiciário
Segundo Gilmar, o uso “abusivo” do impeachment pode se tornar um instrumento para intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, comprometendo a imparcialidade e a independência dos magistrados.
Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais.
QUÓRUM PARA ADMISSIBILIDADE
Quanto ao quórum para admissibilidade do impeachment no Senado, o decano afirma que a exigência de mera maioria simples é uma situação "esdrúxula" e incompatível com a Constituição.
Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze, exemplifica.