Fux condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

Ministro foi o quarto a votar sobre acusação de lavagem a dez réus.

O ministro Luiz Fux enquanto proferia voto na sessão de julgamento do mensalão. | Reprodução / Globo News
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Em voto proferido durante julgamento do processo do mensalão nesta quinta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux condenou nove réus pelo crime de lavagem de dinheiro, entre eles Marcos Valério, apontado como o operador do suposto esquema de compra de votos no Congresso, e os integrantes da cúpula do Banco Rural.

Além de Valério, Fux entendeu que são culpados os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino e as funcionárias de Valério Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O ministro também apontou culpa nos casos de três membros da cúpula do Banco Rural: a acionista e ex-presidente Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o atual vice Vinícius Samarane.

Fux acompanhou o relator e absolveu somente Ayanna Tenório, que passou a somar quatro votos pela absolvição.

Ao condenar Geiza Dias, chamada de "mequetrefe" pela defesa, Luiz Fux citou ex-funcionário do Banco Rural Carlos Godinho, testemunha na ação penal, que afirmou que iria ter um "infarto" em razão das fraudes que presenciou.

"Quem tem infarto não manda beijo e quem manda beijo não tem infarto", disse, em referência à argumentação do revisor, que disse que Geiza era inocente porque se despedia com "beijos" ao orientar funcionários do Banco Rural sobre quem deveria sacar valores.

"Água e óleo"

O ministro Luiz Fux destacou ainda que não é preciso haver prova de que todos os recursos emprestados pelo Banco Rural a empresas de Marcos Valério e repassados a políticos da base aliada tinham origem ilícita. "Recursos lícitos e ilícitos não são como água e óleo, acabam se misturando", argumentou.

Segundo a acusação, dez réus tentaram dissimular a origem dos recursos usados no esquema de compra de votos de parlamentares operado por Marcos Valério.

O ministro Luiz Fux refutou argumento da defesa dos réus do Banco Rural segundo a qual a ocultação dos recursos faz parte do delito de gestão fraudulenta, não correspondendo a um crime autônomo. Para o ministro, a dissimulação dos saques do Banco Rural configura, sim, lavagem de dinheiro.

?Eu afirmo que a dissimulação é censura penal autônoma, tal como ocorre com ocultação de cadáver. A lavagem de dinheiro é um crime. Se é um crime, admite autoria e co-autoria.?

O julgamento

A acusação de lavagem já foi analisada nesta semana por Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Se der tempo de todos os ministros votarem, o Supremo concluirá nesta quinta o terceiro dos sete itens a serem analisados no processo. O próximo tópico será corrupção por parte dos partidos políticos.

O revisor decidiu pela condenação de seis e pela absolvição de quatro réus no crime de lavagem de dinheiro. Ao votar pela condenação da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, Lewandowski argumentou que as provas constantes dos autos demonstram ?claramente? a tentativa de dissimular saques fraudulentos.

Na argumentação pela absolvição de Geiza Dias, citou que ela era funcionária subalterna" e que tinha salário de "empregada doméstica".

"Eu tirei xerox da carteira de trabalho da senhora Geiza Dias. É cargo de assistente financeira. Ela não era gerente e na verdade, este cargo conforme veremos, equivale a um cargo que vulgarmente chamaríamos de secretária. O salário inicial era de R$ 1.100", disse Lewandowski.

Para o relator, que só decidiu absolver Ayanna Tenório, o Banco Rural ajudou as agências de Valério na ocultação de saques feitos por políticos em agências da instituição. O dinheiro sacado, diz a Procuradoria Geral da República, foi utilizado para o pagamento de propina em troca de apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

"Não há como negar que os réus, dolosamente, em divisão de tarefas próprias de um crime organizado, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", disse Barbosa na segunda (10).

Rosa Weber resumiu o voto e falou apenas das acusações a Rogério Tolentino, que gerou novo debate entre relator e revisor nesta quinta. Relator decidiu condenar, mas revisor disse que não havia provas do envolvimento.

?Com a devida vênia ao eminente procurador-geral, entendo que não há provas suficientes de que Rogério Tolentino tenha sido sócio oculto das empresas de Valério, mas isso não significa que não tenha praticado crime. Ele pode ser responsabilizado pelos crimes de lavagem realizados por meio de sua empresa, a Rogério Lanza Tolentino e Advogados Associados", afirmou Weber.

Até o momento, foram condenados 8 dos 37 réus do processo. Além de Valério e os dois sócios, foram os três da cúpula do Banco Rural, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

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