A Prefeitura de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), publicou uma portaria que redefine os prazos e procedimentos para o envio de informações relacionadas à folha de pagamento dos servidores da saúde. O documento foi assinado pelo presidente da FMS, Charles Silveira, e divulgado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (2).
🕒 ENVIO DE DADOS COM PRAZO FIXO
Segundo a normativa, o objetivo é aumentar a eficiência e a confiabilidade na gestão dos dados de frequência e desempenho dos profissionais vinculados à FMS. As novas regras determinam que:
Até o dia 5 de cada mês, devem ser enviadas informações sobre vínculo funcional (efetivos, cedidos, comissionados), plantões extras e ocorrências do mês anterior.
Até o dia 10, devem ser repassados os dados referentes a substituições temporárias do mês em curso.
Nos casos em que essas datas coincidirem com feriados, pontos facultativos ou fins de semana, o prazo será antecipado para o dia útil anterior. O descumprimento desses prazos acarretará o lançamento das informações somente nas folhas seguintes, podendo afetar o pagamento dos servidores.
📎 PADRONIZAÇÃO E SISTEMA ELETRÔNICO
As informações devem ser enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Gerência de Provisão e Aplicação de Pessoas (GPAP), em um único arquivo que atenda aos critérios de legibilidade, confiabilidade e consistência. Demandas relacionadas a vantagens, descontos ou dúvidas sobre contracheques devem ser repassadas às chefias imediatas, que ficarão responsáveis por compilar e encaminhar as solicitações à GPAP via SEI.
🚫 VETADO O “TERCEIRO TURNO”
A portaria também proíbe o pagamento de qualquer atividade que caracterize um terceiro turno ou escala adicional, mesmo que isso ocorra sob outra nomenclatura. Exceções só serão aceitas se forem justificadas previamente, por meio de processo eletrônico encaminhado à Diretoria Executiva, que avaliará a solicitação e poderá submetê-la à decisão final da Presidência da FMS.
💸 LIMITES SALARIAIS E RESPONSABILIZAÇÃO
De acordo com o documento, valores que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional serão ajustados conforme a legislação vigente. A portaria também adverte que o descumprimento das normas poderá acarretar abertura de processo administrativo para apuração de eventuais danos ao erário, com possibilidade de sanções civis e penais, resguardando o direito ao contraditório e à ampla defesa.