Flávio Dino vota contra pedido da CNBB para anular voto de Rosa Weber sobre aborto

Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação

Ministro Flávio Dino | Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (2) rejeitar o pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ministra Rosa Weber sobre a descriminalização do aborto.

De acordo com o ministro, a CNBB, que reúne os bispos da Igreja Católica no Brasil, não tem legitimidade para recorrer neste caso específico, pois não é parte direta da ação. A CNBB atua no processo como "amicus curiae", o que permite à entidade apresentar informações e fazer sustentação oral durante o julgamento.

O VOTO DE WEBER

O voto da ministra Rosa Weber, agora aposentada, foi apresentado em setembro de 2023. Ela se posicionou a favor da descriminalização do aborto realizado até a 12ª semana de gestação.

À época, como presidente da Corte e relatora do caso, a ministra havia agendado o julgamento para o formato virtual uma semana antes de sua aposentadoria. O ministro Luís Roberto Barroso, que a sucedeu na presidência, suspendeu a análise com um pedido de destaque.

RETOMADA DE JULGAMENTO

Como resultado, o julgamento será retomado no plenário presencial do STF. No entanto, Barroso já afirmou publicamente que não pretende pautar o caso no curto prazo devido à falta de um debate "amadurecido" na sociedade.

Se o voto de Rosa Weber for mantido, ele continuará válido quando a ação for pautada para o plenário. Nesse caso, Flávio Dino não participará da votação.

A análise do pedido da CNBB ocorre em uma sessão virtual que vai até 9 de agosto. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos por meio de um sistema eletrônico, sem debates entre eles.

CONTROVÉRSIAS

O tema é também muito controverso entre deputados e senadores. Na Câmara, tramitou um projeto de lei que equipara a pena para abortos realizados após 22 semanas de gestação à de homicídio simples. Após reações negativas, a proposta foi encaminhada para discussão em uma comissão no segundo semestre.

Atualmente, o Código Penal brasileiro considera crime a realização de aborto por uma mulher ou por alguém com seu consentimento, com pena de prisão. As exceções permitem aborto apenas:

  • Quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
  • Se a gravidez resulta de estupro;
  • Se o feto for diagnosticado com anencefalia.

Argumento da CNBB O pedido da CNBB, apresentado em outubro, visa desconsiderar o voto de Rosa Weber, alegando que ele foi registrado no sistema virtual após o destaque feito por Barroso. A confederação, que representa os bispos da Igreja Católica, citou o regimento interno do STF, que afirma que, após o destaque, o julgamento recomeça e votos previamente registrados são desconsiderados.

O regimento do STF também garante que os votos feitos em plenário virtual são preservados em caso de aposentadoria, se o processo for reiniciado em plenário físico.

A CNBB argumentou que o destaque ocorreu antes do voto de Rosa Weber, e por isso, o voto deve ser considerado inválido. A entidade também mencionou que não teve tempo suficiente para apresentar sua manifestação, já que atua como “amicus curiae”.

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