O ministro Flávio Dino, do STF, deu 30 dias para que o governo federal e os Estados publiquem regras para que Instituições de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio prestem contas sobre o uso de emendas parlamentares.
A decisão segue a fiscalização da Controladoria-Geral da União, que identificou problemas de transparência em ONGs que receberam esses recursos. Após a auditoria, Dino suspendeu o repasse para 13 entidades que não adotaram mecanismos adequados de transparência.
Neste domingo, o ministro do STF determinou que o MEC, a CGU e a AGU publiquem normas e orientações para garantir a aplicação e prestação de contas transparentes das emendas parlamentares federais por Instituições de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio.
Segundo Dino, os Estados também devem adotar a mesma abordagem, a fim de orientar a aplicação e a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas entidades de ensino.
"Há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares", escreveu o ministro.
Pagamentos suspensos
Na sexta-feira (3), Dino suspendeu os pagamentos de emendas parlamentares para 13 ONGs que não cumprem critérios de transparência. A decisão seguiu um relatório da CGU, que apontou que metade das 26 entidades fiscalizadas não tem mecanismos adequados de acompanhamento dos recursos. Das 13 afetadas, oito são fundações de universidades públicas, que negaram irregularidades e pedem a liberação dos R$ 54 milhões destinados a elas.
O ministro ainda determinou:
- a realização de auditoria da CGU nas 13 ONGs que não seguem os critérios de transparência; e estabelece prazo de 60 dias para apresentação de um relatório sobre o tema;
- a intimação das outras 9 entidades que não atendem aos critérios completamente para que cumpram a determinação de transparência no prazo de 10 dias;
- e o cadastramento dessas ONGs nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).