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Flávio Dino proíbe emendas de deputados a ONGs vinculadas a parentes

Flávio Dino, do STF, proíbe emendas parlamentares para entidades ligadas a parentes de políticos e assessores. Entenda a decisão que combate irregularidades e busca a moralidade.

Flávio Dino | Foto: Reprodução/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta quinta-feira (15), a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para organizações não governamentais e entidades do terceiro setor administradas por parentes de parlamentares ou de seus assessores.

Na decisão, Dino afirmou que a prática não é compatível com o regime republicano. “Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, escreveu. Segundo o ministro, esse tipo de conduta desnatura a finalidade constitucional das emendas, compromete a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa pública e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas.

Relator de ações que discutem a validade da execução de emendas ao Orçamento, Dino tomou a decisão no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro citou reportagens que apontam indícios de irregularidades, com a destinação de recursos públicos para a satisfação de interesses privados.

Dino lembrou ainda que a legislação já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão, prática que pode configurar improbidade administrativa. Para o ministro, qualquer tentativa de contornar essa vedação por meio de vínculos indiretos, interpostas pessoas ou construções artificiais de autonomia formal das entidades afronta o núcleo das normas de controle.

Como exemplo, afirmou que não é admissível que uma entidade beneficiada por emenda parlamentar contrate empresa ou cooperativa formada por parentes do deputado ou senador responsável pela destinação do recurso, ou de assessor parlamentar com cargo comissionado.

Na decisão, Dino destacou que a ampliação de repasses a entidades privadas deve ser acompanhada de critérios rigorosos e mecanismos de controle compatíveis com a administração pública. Embora reconheça avanços recentes em transparência, o ministro afirmou que ainda são necessários ajustes para garantir a moralidade e a impessoalidade na aplicação dos recursos. Ele também citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), ressaltando que tentativas de burla por meio de vínculos indiretos não se compatibilizam com as finalidades da norma.

Outras determinações

Além da proibição envolvendo parentes, Dino determinou outras providências. Os ministros do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) deverão elaborar, em até 60 dias, uma nota técnica conjunta sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, com foco em problemas recorrentes.

A CGU terá prazo de 15 dias úteis para apresentar um cronograma com datas para a entrega de relatórios parciais e finais das auditorias previstas para 2026. Já o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deverá se manifestar em até 10 dias úteis após informações prestadas pela Atricon sobre a adoção de atos normativos de fiscalização.

O ministro também indeferiu o pedido da Rede Sustentabilidade para ingressar como amicus curiae em uma ADPF, ao considerar que o mérito da ação já foi julgado e houve trânsito em julgado.

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