A juíza Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, condenou o deputado estadual Flávio Bolsonaro a uma multa de 20 salários mínimos por ter divulgado e mantido, em seu site, a foto de um adolescente infrator. O jovem, de 17 anos, foi acusado de ter estuprado uma mulher, de 30, dentro de um ônibus da linha 369 (Bangu-Carioca) na Avenida Brasil, em maio de 2013.
Na época, imagens do circuito interno do ônibus mostravam o suspeito dentro do veículo. Até ele ser identificado, não era conhecida sua idade e, por isso, o vídeo chegou a ser veiculado na mídia. Segundo a magistrada, porém, Bolsonaro afirmou que, quando descobriu se tratar de um menor, “a imagem já era de domínio público, tendo-a mantido em sua página mesmo após saber a idade deste, com a finalidade de convencer a sociedade sobre a necessária reforma do ordenamento jurídico, para que a maioridade penal seja reduzida para os dezesseis anos de idade”.
Ainda segundo a sentença, a conduta do deputado está adequada ao artigo 247 da Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê como infração administrativa a divulgação total ou parcial, por qualquer meio de comunicação, de documento relativo à criança ou adolescente a que se atribui a prática de ato infracional. Ela salienta também que imunidade parlamentar invocada não justifica a prática de infrações administrativas, “não sendo necessária a divulgação de imagem de um menor para se atingir a finalidade de convencer a sociedade sobre a necessária reforma do ordenamento jurídico”.
Dias depois do crime, o adolescente foi apreendido por policiais da 17ª DP (São Cristóvão). O crime teria acontecido no centro do ônibus, na área reservada aos deficientes e no corredor. De acordo com as imagens, às 15h35m o suspeito anuncia um assalto, cinco minutos depois de entrar no ônibus, na altura da favela do Muquiço, em Guadalupe, na Zona Norte. Havia cerca de dez passageiros no coletivo.