- STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11).
- Mudanças reduzem período de inelegibilidade de candidatos condenados e cassados.
- Ministro Gilmar Mendes pode divergir do voto da relatora e defender parte das alterações.
- Cármen Lúcia afirma que alterações representam retrocesso e ameaçam a inelegibilidade.
- Decisão pode impactar candidaturas como as de José Roberto Arruda e Anthony Garotinho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que analisa mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A decisão poderá afetar candidaturas que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em maio. A suspensão ocorreu após os votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux. Os dois consideraram que as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado contrariam a Constituição.
Mudanças reduzem período de inelegibilidade
Um dos pontos analisados reduz o período em que candidatos condenados ficam impedidos de disputar eleições. Na prática, a alteração diminui o tempo de inelegibilidade de políticos cassados.
Há expectativa de que Gilmar Mendes apresente uma divergência em relação ao voto da relatora e defenda a validade de pelo menos parte das mudanças, incluindo a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. O ministro é crítico à Lei da Ficha Limpa.
Ainda faltam oito votos. Os ministros podem inserir suas manifestações no sistema eletrônico do STF até o dia 18 de setembro. Também é possível um novo pedido de vista caso algum integrante da Corte considere necessário mais tempo para analisar o processo.
Decisão pode afetar candidaturas
O julgamento pode ter impacto em candidaturas como as de José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. Ambos discutem na Justiça Eleitoral a possibilidade de concorrer.
Os ministros analisam uma ação apresentada pelo Rede Sustentabilidade contra dispositivos da lei, incluindo os critérios utilizados para definir o início e a contagem do período de oito anos de inelegibilidade.
Cármen Lúcia aponta retrocesso
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade.
A relatora defendeu o restabelecimento das regras previstas na legislação anterior.
As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública, avaliou a ministra.